CNJ barra "farra das férias" do TJ-BA

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou na segunda (8), a suspensão imediata do pagamento de indenização antecipada de férias, referentes a 2021, aos magistrados do Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão se deu em pedido de providências que apurar ato do presidente do TJBA, Lourival Almeida Trindade.

O tribunal estadual ia antecipar a indenização de férias dos dois períodos referentes ao exercício de 2021, sob a alegação de "salvaguardar o direito dos magistrados", e de "estar sensível à diminuição de renda familiar de alguns magistrados nesse momento de crise". O menor salário de juiz é de R$ 27 mil, e um desembargador ganha R$ 35 mil.

O adiantamento do pagamento também seria uma forma de "se antecipar" à possível queda de arrecadação do estado da Bahia por causa das medidas que tomou contra o coronavírus. O pagamento seria dividido em sete parcelas, sendo a primeira a partir deste mês.

Humberto Martins ressaltou que a Recomendação 31/2019 determina que os tribunais se abstenham de efetuar pagamentos a título de auxílio-moradia, auxílio-transporte ou qualquer outra verba que venha a ser instituída, ou mesmo relativa a valores atrasados, ainda que com respaldo estadual, sem autorização do CNJ.

Além disso, o corregedor nacional salientou que a Resolução CNJ 133/2011 reconhece possível a indenização de férias somente quando houver o indeferimento, por absoluta necessidade do serviço, após acúmulo de dois períodos.

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