Juiz impõe nova derrota a prefeito

Uma medida liminar deferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, restabeleceu o pagamento do tíquete alimentação aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com a decisão provisória, o município tem prazo de 10 dias para efetuar o pagamento.

A decisão favorável, que a atende pedido do sindicato dos servidores de Itabuna, o Sindserv, também estabelece multa diária de R$ 200, até o limite de R$ 4 mil, para cada servidor, sem prejuízo das demais sanções cabíveis pelo descumprimento da decisão judicial.

A presidenta do Sindserv, Wilmaci Oliveira, afirmou que a decisão judicial é uma vitória da categoria. “Sempre que cobrávamos o ticket à Secretaria Municipal de Saúde nos era informado que não havia previsão de pagamento. Com a decisão judicial, os servidores e servidoras poderão se reorganizar”.

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