TRT impoe uso de EPI a enfermeiros

A Justiça do Trabalho da Bahia determinou o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) para enfermeiros em todo o estado, além do afastamento do serviço de profissionais que fazem parte dos grupos de risco. A decisão deve ser seguida pelo Governo do Estado, Salvador, Santas Casas e Entidades Filantrópicas da Bahia.

A decisão foi tomada em tutela de urgência pelo juiz Sérgio Ferreira de Lima, da 31ª Vara do Trabalho de Salvador, em atendimento a ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Enfermeiros da Bahia. Também devem ser fornecidos álcool em gel, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de procedimento.

A decisão ordena também o afastamento do trabalho de enfermeiras gestantes ou lactantes; enfermeiros hipertensos, cardíacos, asmáticos, doentes renais e com deficiência respiratória, além de idosos, todos grupos de risco para a doença. É preciso apresentar um parecer de especialista de saúde sobre as condições.

O magistrado concedeu prazo de 10 dias consecutivos para o cumprimento das determinações, a contar da ciência da decisão judicial, sob pena de multa diária de mil reais. Até esta quinta, 16, a Secretaria de Saúde da Bahia já tinha recebido, do Ministério da Saúde, 1,1 milhão de máscaras cirúrgicas e 30.700 máscaras N95.

Mais 3.673 frascos de alcool em gel, 52.500 aventais, 1,5 milhão de luvas, 4.600 óculos de proteção, 883.200 toucas e sapatilhas, 71.120 testes rápidos. O estado tem 1.478 leitos para adultos, mais 40 locados pelo Ministério.

18:30  |  


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