Tratamento da hanseníase preocupa

O Ministério da Saúde divulgou orientações sobre o tratamento de pessoas com hanseníase, no contexto da pandemia da Covid-19. Deve ser assegurado o tratamento com a poliquiomioterapia (PQT), medicamento padrão para tratar a doença, mesmo durante a emergência em saúde pública.

Somente devem ser dispensados do tratamento os casos confirmados de Covid-19 se houver recomendação médica. Além disso, a nota informativa encaminhada aos estados e municípios prevê a necessidade de adequação do SUS para o cuidado dos pacientes. O Brasil tem alta carga para a hanseníase, ocupando o segundo lugar no mundo, atrás da Índia.

O tratamento padrão da hanseníase é feito com a poliquimioterapia (PQT) e, em caso de intolerância ou contraindicação, estão previstos esquemas substitutivos e medicamentos antirreacionais, de acordo com o tipo de reação – as mais comuns são a Reversa (tipo 1) e Eritema Nodoso Hansênico (tipo 2).

Diante do contexto de distanciamento social, especialmente dos grupos de risco, é necessário que os serviços de saúde se organizem para que os pacientes com hanseníase não interrompam o tratamento. Assim, é preciso considerar condições de infraestrutura, recursos humanos e logística para que esses pacientes recebam os medicamentos.

Os pacientes mais vulneráveis a desenvolver formas graves da Covid-19 não devem comparecer às unidades de saúde. Os medicamentos podem ser entregues para uma pessoa responsável, indicada pelo paciente, que deverá apresentar, no momento da retirada, cópia da identidade, do cartão nacional do SUS e do cartão de aprazamento do paciente.

A orientação é que a dispensação da PQT seja mantida para um mês de tratamento, ou seja, a cada mês o responsável deverá buscar o medicamento na unidade de saúde ou a entrega poderá ser feita em domicílio, enquanto durar a recomendação de distanciamento.

Nos casos em que o paciente tenha recebido alta da PQT, mas continua em tratamento para as reações hansênicas, que são manifestações na pele, olfato e neurológicas, a quantidade máxima por prescrição poderá ser para até três meses de tratamento, a depender da avaliação médica. Mulheres em idade fértil precisam comprovar uso de contraceptivo.

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