Marco Aurélio arquiva factóide de advogado
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma notícia-crime apresentada na Corte por um advogado contra o presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi assinada na quarta-feira (8).
Em petição ao Supremo, o advogado André Magalhães de Barros argumentou que o presidente teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal por ter saído para cumprimentar apoiadores em frente ao Palácio do Planalto no dia 15 de março.
Para o advogado, o ato teria "desrespeitado determinações sanitárias de combate ao novo coronavírus". O factóide ignorou o fato de que Bolsonaro já tinha feito dois exames, que deram negativo, estava visitando comércios que estavam autorizados a funcionar e tinha direito a ir onde quisesse, garantido pela Constituição.
Antes de arquivar a petição, Marco Aurélio pediu a obrigatória manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seu parecer, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, entendeu não haver indício de delito, pois em 15 de março não havia indicação médica para que o presidente ficasse em isolamento nem norma federal que restringisse a circulação.
Na decisão de arquivamento, Marco Aurélio escreveu que “não há notícia de ter sido o Presidente da República infectado com o novo coronavírus”, motivo pelo qual o comportamento de Bolsonaro não poderia ser enquadrado no Artigo 267 do Código Penal. O ministro também considerou que não houve desobediência a determinação do Poder Público. (ABr)