Juiz manda Bahia entregar merenda

A Justiça ordenou ao governo da Bahia que forneça a merenda aos alunos da rede pública que tiveram as aulas suspensas durante a quarentena contra o coronavírus. O juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara de Fazenda Pública, acatou uma ação impetrada pela Defensoria Pública e deu 48 horas para que o estado cumpra a decisão.

Caso o governo não cumpra, pagará multa de R$ 100 mil por dia. O juiz deixou à cargo do estado a maneira de distribuir esta alimentação, seja por repasse de dinheiro, seja através de cestas básicas, mas não pode gerar nenhum tipo de custo para as famílias. E elas não precisam estar em programas de transferência de renda nem em cadastros de governo.

A Defensoria tinha feito essa recomendação ao governador Rui Costa (PT) em 18 de março, através de uma "nota recomendatória" enviada ao secretário de Educação Jerônimo Rodrigues. A secretaria fez uma reunião e comunicou à Defensoria que "era impossível" o estado tomar esta medida. Por isso os defensores foram à Justiça.

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