Juiz bloqueia fundão para combater virus

O juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal em Brasília, autorizou nesta terça-feira (7) que os recursos públicos destinados a partidos políticos sejam aplicados no combate ao novo coronavírus. Cabe recurso contra a decisão. A liminar do magistrado foi motivada por uma ação popular protocolada por um advogado do Distrito Federal.

Pela decisão, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados para ser usados em campanhas para o combate à pandemia ou para “amenizar suas consequências econômicas”. A decisão final caberá ao chefe do Executivo, o presidente Jair Bolsonaro, de acordo com o juiz.

O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. No caso do Fundo Partidário, o valor pago em fevereiro foi de aproximadamente R$ 70 milhões. No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve decidir a questão em breve. Na segunda (6), o relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, decidiu que uma consulta feita pelo partido Novo para destinar parte de sua parcela do Fundo Partidário para o combate ao covid-19 será levada para exame no tribunal "com a devida urgência”.

Os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, chegaram a anunciar que haveria um corte nos vencimentos dos deputados, senadores, assessores e funcionários da casa, mas tudo não passou de marketing oportunista no meio da crise pela qual passa o país. Nem um centavo foi cortado e não se fala mais no assunto.

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