Ilhéus registra 402 pacientes com alta
Ilhéus iniciou a semana com uma boa notícia. Dos 632 pacientes diagnosticados com síndrome gripal até a tarde desta segunda-feira (6), 402 saíram da quarentena, o que representa alta de 63,6% dos casos monitorados diariamente pela equipe da Vigilância Epidemiológica.
A coordenadora Rosane Xavier pontuou que esse grupo que estava com síndrome gripal seguiu corretamente as precauções e a quarentena, em isolamento por 14 dias contados a partir do primeiro dia dos sintomas. Mesmo assim, a Prefeitura não vai mudar seu procedimento.
Após reuniões do Gabinete de Crise, a Prefeitura de Ilhéus publicará um novo decreto para manter suspenso por mais 8 dias o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e de instituições financeiras, exceto os estabelecimentos e serviços considerados essenciais.
Entre as mudanças, está o serviço de lavanderia que passa a ser considerado essencial, e restaurantes e lanchonetes, que além do serviço delivery de entrega a domicílio poderão funcionar exclusivamente com drive thru, o serviço de retirada no balcão.
O novo decreto manterá o funcionamento dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais das 9h às 15h. No entanto, além das farmácias, que já funcionavam em horário diferenciado, os supermercados e padarias passam a funcionar em horários especiais.
Todos devem fornecer equipamentos de proteção individual para seus funcionários, bem como adotar medidas de contingenciamento de pessoas. Em relação ao funcionamento da rede hoteleira, são mantidas as restrições de recebimento de hospedes estrangeiros, de qualquer nacionalidade, ou brasileiros oriundos de cidades com casos de coronavírus.
São mantidas as determinações para que estes estabelecimentos forneçam equipamentos de proteção individual para seus funcionários e adotem as medidas sanitárias de higienização do imóvel. Continua suspenso o funcionamento dos bares, cabanas de praia, a atracação e saída de navio de turismo, barcos náuticos, jet skis e lanchas.
Está autorizado apenas o atracamento de navios mercantis e barcos de pesca. Permanece proibida a realização de eventos de qualquer natureza que implique na aglomeração de pessoas em áreas públicas. O decreto prevê a manutenção das barreiras rodoviárias para cumprimento da determinação do governo da Bahia, que proíbe o transporte coletivo intermunicipal.