Ilhéus ja exigia máscara no comércio

Por força da Lei Estadual nº 14.258, publicada nesta terça (14), a partir de sexta-feira, 17, os empregadores de Ilhéus estão obrigados a fornecer máscaras de proteção a seus funcionários, bem como fiscalizar o uso, seja em lojas, industrias, bancos ou no transporte. O descumprimento resultará em multa de R$ 1 mil por funcionário.

Desde 30 de março todos os estabelecimentos em funcionamento em Ilhéus estão obrigados, por meio do Decreto nº 23, a fornecer equipamentos de proteção individual, como máscaras e luvas, para todos os funcionários, bem como adotar medidas de contingenciamento de pessoas no interior das unidades, a fim de evitar aglomerações.

Com a publicação da obrigatoriedade do fornecimento de máscaras de proteção aos funcionários na instância estadual, a determinação é reforçada e serve de alerta para os empresários se adequarem à norma que, além de ser municipal, agora também ganha amplitude em todo o Estado da Bahia.

A nova legislação está fundamentada no uso da máscara como instrumento essencial para diminuir o contágio em massa do coronavírus. “O uso de máscaras serve como uma proteção a mais para quem precisa sair e ter contato com outras pessoas. Mas insistimos: fique em casa”, reforça o prefeito Mário Alexandre.

Pela nova lei, os estabelecimentos também são obrigados a oferecer locais para lavar as mãos, com água e sabonete, além de pontos com álcool gel 70%.

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