Governo dispensa os 200 dias de aula
O governo federal publicou, nesta quarta-feira, dia 1º, a Medida Provisória 934/2020, que dispensa as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A medida é excepcional e vale só para este ano, por causa da crise
vivida no Brasil decorrente do novo coronavírus. Escolas e universidades
em vários Estados estão com aulas presenciais suspensas para evitar
aglomerações de pessoas e diminuir o risco de propagação da doença.
Para as escolas de ensino fundamental e médio, a MP desobriga os estabelecimentos do total de 200 dias letivos, desde que cumpram a carga horária mínima anual exigida na lei, que são 800 horas de aula por ano. Para as universidades, na hipótese de adotar uma quantidade menor do que os 200 dias letivos, elas poderão abreviar alguns cursos.
Entre eles, Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia. Mas, para isso, os alunos terão de cumprir no mínimo 75% da carga horária do internato, no caso de Medicina, e do estágio curricular obrigatório, no caso dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).