Empresas são obrigadas a usar máscaras
Nesta terça-feira (14) foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei 14.258, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais de trabalho, para evitar a contaminação pela Covid-19. Os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso pelos funcionários, em lojas, industrias, bancos e transporte.
O não cumprimento da nova lei estadual resultará em pagamento de multas, cujos valores serão definidos em regulamentação específica, ainda a ser divulgada pelo Governo do Estado. Os recursos oriundos da penalidade serão destinados às ações de combate à Covid-19.
O projeto de lei, de autoria do Governo do Estado, foi encaminhado pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa e aprovado, por unanimidade, pelos deputados, no sábado (11). Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar álcool gel 70%.