Antaq restringe cruzeiros e portos
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou, nesta quinta (2), uma resolução restringindo o embarque de passageiros e tripulantes que apresentem sintomas de coronavírus. A norma traz uma série de medidas a ser adotadas pelos portos, instalações portuárias e empresas que atuem no transporte aquaviário.
Ela proíbe a entrada no país de estrangeiros, independentemente da nacionalidade, por via aquaviária em porto ou ponto no território brasileiro. A Antaq também decidiu suspender novos embarques em navios de cruzeiro. No caso das viagens já em curso, a agência autorizou o desembarque de passageiros e tripulantes brasileiros, desde que estejam assintomáticos.
Já os tripulantes e passageiros estrangeiros deverão aguardar um período de 14 dias de observação antes do desembarque, a contar da data de saída da embarcação do último porto estrangeiro, exceto o desembarque de tripulante indispensável à operação.
O período de quarentena de 14 dias também deverá ser cumprido no caso de embarcações cargueiras em rota internacional de longo curso. A medida não restringe a operação das embarcações que naveguem entre portos brasileiros.
A Antaq também determinou que as empresas que realizam transporte aquaviário de passageiros na navegação interior, como hidrovias, deverão adotar medidas para manter a distância mínima de 2 metros entre passageiros na distribuição de assentos, acomodações em rede, na fila de embarque e desembarque.
A resolução determina ainda a limitação de ocupação de passageiros em 50% da capacidade da embarcação durante todo o percurso da viagem e reserva de, no mínimo, dois camarotes ou cabines para acomodação de pessoa que apresente sintomas da covid-19 durante a viagem.
A resolução suspende ainda atividades coletivas de recreação, inclusive os privados, nas embarcações, portos ou instalações portuárias. Além disso, portos, instalações portuárias e empresas que atuem no transporte aquaviário deverão adotar medidas para garantir o distanciamento social mínimo de 2 metros entre servidores, trabalhadores, tripulantes, práticos e demais pessoas.
A norma traz também medidas sanitárias como a determinação de proibir, nas instalações portuárias, os serviços de alimentação na modalidade de buffet self-service, que devem ser substituídas por serviços à la carte, porções ou marmitas.
Para o desenvolvimento das atividades nos portos, a resolução proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e, também, a restrição de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.