TJ solta presos e prejudica medidas

O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu, no domingo, um habeas corpus coletivo para libertar todos os presos por dívidas no pagamento de pensões alimentícias na Bahia. O pedido foi formulado pela Defensoria Pública do Estado. Os presos ficarão em prisão domiciliar até 30 de abril.

O desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto sustenta sua tese baseado no "pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o artigo terceiro do Regulamento Sanitário Internacional, constante do anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020."

Em nenhum moemnto se fala do direito e dignidade das ex-esposas e filhos que deixaram de receber a pensão necessária para sua sobrevivência. Nem na falta de lógica em colocar nas ruas mais pessoas que podem infectar e ser infectadas pelo coronavirus.

Para o desembargador, é flagrante a necessidade de adoção de medidas excepcionais, que resguardem a saúde e a sobrevivência da coletividade. Porém, colocar mais pessoas nas ruas age em sentido contrário. Britto usou como argumento uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Na Recomendação nº 62, de 17 de março, o CNJ recomenda aos magistrados com competência cível que considerem colocar em prisão domiciliar as pessoas presas por dívida alimentícia, "com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus". Colocando mais infectáveis na rua...

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