STF derruba a "soltura de presos"

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sessão desta quarta-feira (18) que a libertação de criminosos fosse avaliada por juízes de execução penal, como medida de prevenção ao contágio de presidiários com o novo coronavírus (Covid-19).

O entendimento anula a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que havia conclamado magistrados a adotar a concessão de liberdade condicional a criminosos com mais de 70 anos e determinar o cumprimento de penas em regime domiciliar para presos soropositivos para HIV e com doenças como diabetes, tuberculose e câncer.

As medidas alternativas à prisão serviria apenas para presos por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. O ministro argumentou que a decisão é tomada diante da situação que considera precária e desumana dos presídios e penitenciárias.

Ao determinar as medidas relacionadas como cautela para a preservação da população carcerária, Marco Aurélio cita a orientação do Ministério da Saúde de quarentena por 14 dias.

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