Pais devem colaborar com escolas
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou nesta quinta (26) uma nota técnica recomendando que os consumidores evitem cancelar, pedir descontos ou reembolso de mensalidades de escolas que tiveram as aulas suspensas em razão do novo coronavírus.
A nota, que inclui recomendações dos órgãos de defesa do consumidor dos estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e São Paulo, assim como de Procons do Brasil, foi elaborada após as medidas de restrição de circulação de pessoas que suspenderam as aulas presenciais.
De acordo com a Senacon, o objetivo é evitar o desarranjo nas escolas, uma vez que as instituições já fizeram sua programação anual e as alterações orçamentárias poderiam impactar despesas como salários de professores e aluguel, entre outras.
O documento recomenda que consumidores não peçam reembolso parcial ou total de mensalidades nos casos em que a escola se dispuser a oferecer o serviço posteriormente, por meio de aulas presenciais ou online, de acordo com as diretrizes do Ministério da Educação.
No caso de pedido de reembolso parcial, fora dessas hipóteses, a secretaria propõe que se esgotem todas as tentativas de negociação. A nota diz ainda que a medida também deve ter por objetivo "estabelecer uma sistemática de devolução de valores pela instituição de ensino, quando cabível, de forma parcelada".
A nota diz que, em relação às instituições educacionais, a melhor alternativa é a possibilidade de prestar serviços com qualidade equivalente ou semelhante àquela contratada inicialmente e que a instituição pode oferecer as reposição das aulas presenciais em período posterior ou na modalidade a distância.
No primeiro caso, a instituição deve promover modificação do calendário de aulas e férias. Caso as aulas sejam repostas nos períodos de férias, não será possível fazer cobranças adicionais. No caso de ensino online, dver ser garantida a carga horária mínima e o cumprimento do conteúdo estabelecido."
Nos dois casos, não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. Além disso, a oferta de aulas na modalidade não presencial não vale para alguns cursos superiores – como os da área de saúde, por exemplo – que exigem atividades práticas presenciais.