Infectado rebelde poderá ser preso
Os ministros da Justiça, Sergio Moro e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, editaram nesta terça-feira, 17, uma nova portaria para o combate à pandemia de coronavírus, autorizando o uso da policia para forçar indivíduos suspeitos de contaminação a ficar em isolamento.
O decreto estabelece ainda crimes no caso de descumprimento. Quem desobedecer está sujeito a processos penais e, em casos excepcionais, podem ser levados à prisão. A norma diz que comete crimes contra a saúde pública quem se recusa a ficar em isolamento ou quarentena compulsória (de até 40 dias).
Na primeira hipótese, é necessária a comunicação prévia da obrigação de recolhimento ao paciente. Na segunda, a ordem precisa ser dada por secretários ou o ministro da Saúde, sendo publicada em diário oficial e nos demais meios de comunicação.
A portaria prevê, com base num decreto-lei de 1940, detenção de um mês a um ano, além de multa, àquele que descumprir as medidas sanitárias preventivas. Essa pena pode ser aumentada em um terço se o infrator for agente de saúde pública ou privada.
Também cabe, segundo a norma, detenção de 15 dias a 6 meses, fora multa, por “desobediência a ordem legal de funcionário público”. As sanções também são aplicáveis aos casos em que o paciente se recusa a fazer exames médicos e testes laboratoriais, e a se submeter a tratamento.
Os agentes de saúde podem chamar a polícia para fazer cumprir as ordens sanitárias. A detenção não será imposta ao infrator que assinar um termo se comprometendo a cumprir as determinações. O policial pode levar o paciente para casa ou para alguma unidade de saúde.
Apenas em situações excepcionais, como quando o infrator cometer crime mais grave ou mais de um crime, será ordenada a prisão. Nesses casos, ele terá que ficar separado dos outros presos para evitar contaminação. A portaria regulamenta os dispositivos de uma lei aprovada em fevereiro.
Ela prevê a responsabilização civil e administrativa de quem não acatar determinações sanitárias. Se ainda por cima causar prejuízo ao SUS, o Governo Federal pode processá-lo por danos materiais, sem prejuízo de que agentes de saúde particulares também o façam. Com Diário do Poder.