Bolsonaro inclui imprensa entre essenciais

Promovendo um ato de Justiça que devia ter sido executado há mais de 50 anos, o Presidente Jair Bolsonaro incluiu os veículos de imprensa entre os considerados essenciais, aqueles que não podem parar de funcionar em nenhuma hipótese, em especial em crises como a atual e nos desastres naturais.

O decreto 10.288/20 foi publicado no domingo, 22, e inclui a imprensa na lista. "São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros".

Pelo texto, é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais da imprensa, porém este item vem sendo ignorados por muitas prefeituras, que suspoenderam totalmente o transporte urbano.

O decreto 10.288 também regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais. As medidas previstas na Lei nº 13.979 (de enfrentamento do coronavirus) devem "resguardar o exercício pleno e o funcionamento das atividades e dos serviços relacionados à imprensa".

Eles são considerados essenciais no fornecimento de informações à população, e para dar efetividade ao princípio constitucional da publicidade em relação aos atos praticados pelo Estado. O decreto reitera que "a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição".

Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e à disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços de comunicação. Um artigo diz que "É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento das atividades e dos serviços essenciais de que trata este Decreto".

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