ACI debate MP trabalhista do corona

A Associação Comercial e Empresarial de Itabuna realizou uma live com o juiz José Cairo Junior, para esclarecer a medida provisória 927/20. A conversa, que foi mediada pelo presidente da ACI, Sérgio Velanes, trouxe esclarecimentos para empregadores de como agir diante da pandemia.

De acordo com Cairo Jr, os legisladores estão buscando soluções para regular esse momento, uma vez que nunca se previu que pudesse acontecer algo dessa natureza. “O legislador, para evitar conflitos, prevê o que pode acontecer e coloca isso numa regra, e apresenta a solução para evitar o conflito".

"Mas no nosso caso, nunca se pensou nessa possibilidade e o legislador está na eminência de editar leis para resolver.” Segundo o juiz, a medida provisória visa contribuir com a empresa para minimizar os prejuízos e apresenta algumas medidas nesse sentido.

“Primeiro, a empresa pode conceder férias coletivas ou individuais (no período da quarentena), mesmo que o empregado ainda não tenha alcançado o período concessivo. Nesse caso, a empresa pode pagar 1/3 das férias até o dia 20 de dezembro de 2020”.

A segunda possibilidade é compensar com futuros feriados não religiosos, a exemplo de 1º de maio e 21 de abril. “Tem ainda uma terceira possibilidade que é o banco de horas especial. O trabalhador poderia cumprir 2 horas diárias não excedendo 10h. Mas não resolve o problema de caixa das micro e pequenas empresas".

"Então, para folgar a empresa, a solução, infelizmente, seria a suspensão do contrato de trabalho”, aponta o juiz. Cairo Jr salientou a importância de se encontrar uma solução que atenda ambos os lados, sem prejuízos. “O que deve ser encontrado é o meio termo, a partir do bom senso".

"A maior dificuldade agora é encontrar esse meio termo, definindo o retorno das atividades para dosar a economia, sem também colocar a população em risco”, disse. Foi lembrado ainda que o funcionário deve cumprir o contrato de trabalho quando a empresa estiver em funcionamento. A ausência só é legal à partir de determinação médica.

A maior preocupação da audiência foi relativa à regulamentação da demissão. O juiz lembrou que as empresa podem optar por qualquer modalidade de demissão, individual ou em massa, mas arcar com todas as obrigações trabalhistas. A única possibilidade de pagar apenas a metade desse débito é se encerrar definitivamente suas atividades, como prevê a lei.

O magistrado lembrou que outras medidas devem sair ao longo da semana, apresentando outras possibilidades para o empregador. E concluiu que a solução seria o Estado arcar com o salários dos trabalhadores. “Essa seria a solução ideal, porém sabemos que existem regras constitucionais que regulamentam a receita fiscal do país".

"Para que isso aconteça é necessário que haja uma realocação das despesas ou um aumento do déficit fiscal. O governo também poderia liberar o FGTS dos trabalhadores ou parte deste, mas também teria que prever essa receita”, concluiu.

18:53  |  


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