TCM condena prefeitos por pessoal
O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta quarta (12), as contas de 2018 das prefeituras de Prado, Encruzilhada e Itajuípe, de responsabilidade dos prefeitos Mayra Pires Brito, Wekisley Teixeira Silva e Marcone Amaral Costa Júnior.
Entre as irregularidades está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal. Em Itajuípe, a despesa representou 60,53% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$ 63.812, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.
O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, também imputou uma segunda multa ao gestor, de R$ 4 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas falhas nos procedimentos contábeis e a reincidência quanto à baixa cobrança da dívida ativa.
No município de Prado, a causa fundamental foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos representaram 56,57%, superior ao limite de 54%. O relator Francisco Netto multou a prefeita em R$ 43.200 pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF.
A gestora também sofreu multa de R$ 5 mil, pelas demais ressalvas do relatório técnico. As contas do prefeito de Encruzilhada também foram consideradas irregulares pelo excesso de despesa com pessoal, que atingiu 62,99%. Porém, o relator Raimundo Moreira também considerou diversas ocorrências de contratação irregulares.
O prefeito foi multado em R$ 8 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer. Também foi determinada uma segunda multa, de R$ 50.400, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.
Já o ex-prefeito de Wanderley, Bionô Roque das Chagas, e a Prefeitura terão que devolver aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, R$ 166.572, conforme determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA).
Na sessão ordinária desta quarta ele desaprovou a prestação de contas do convênio 022/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura. O ex-prefeito terá que devolver R$ 145 mil, e a atual administração R$ 21.572.
O convênio teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a construção de 23 casas para famílias quilombolas do Riacho de Sacutiaba, “mediante regime de mutirão assistido com capacitação das famílias em construção civil, e a elaboração e execução de Plano de Trabalho Técnico Social para as 23 famílias”.
Mas a equipe de auditores do TCE/BA constatou que os serviços foram apenas parcialmente executados e que havia graves irregularidades nas despesas.