Gastos em dólar no cartão mudaram

A partir de março, compras feitas em moeda estrangeira com cartão de crédito devem vir na fatura com o valor equivalente em reais do dia em que foram realizadas. Os bancos já podiam oferecer essa forma de cobrança, mas a maioria preferia cobrar o valor referente à data de fechamento da fatura.

Com a entrada em vigor da Circular nº 3918, os bancos serão obrigados a oferecer a opção de utilizar a taxa de câmbio do dia do gasto. Caso não queira optar por essa sistemática, o cliente poderá pagar com base na taxa de câmbio do dia de fechamento da fatura.

Quando anunciou a mudança na regra, em novembro de 2018, o Banco Central (BC) explicou que a sistemática de pagamento pelo fechamento da fatura deixa os clientes expostos a flutuações das taxas entre o dia do gasto e o do pagamento.

Isso porque a variação cambial ocorrida entre a data do gasto e o efetivo pagamento é atualmente ajustada na fatura do mês posterior, podendo gerar crédito ou débito para o cliente. Assim um único gasto pode resultar em duas obrigações em momentos distintos.

Com a nova regra, o cliente ficará sabendo já no dia seguinte quanto vai desembolsar em reais, eliminando o ajuste na fatura subsequente. O BC também destacou, na época, que apesar de ser possível oferecer aos clientes a taxa de câmbio do dia de cada gasto, a maioria dos bancos preferia o fechamento da fatura.

A partir de 1º de março, cada fatura deve ter a discriminação do gasto, com sua data, a identificação da moeda estrangeira, o valor em dólar na data de cada gasto, a taxa de conversão do dólar para reais na data do gasto e o valor em reais a ser pago pelo cliente. (Abr)

3:07 PM  |  


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