O "defeso" do caranguejo já começou
O Ministério da Agricultura publicou uma instrução normativa que proíbe a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e venda do caranguejo-uçá durante o período de reprodução. A medida vale para Amapá, Alagoas, Bahia, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Sergipe.
Segundo a Instrução 1/2020, os três períodos em 2020 acompanham a lua cheia e vão de 11 a 16 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 10 a 15 de março. A "andada", período reprodutivo em que os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal, serve para o acasalamento.
As pessoas e empresa que trabalham com cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou venda da espécie nesses estados podem continua as operações durante a andada, desde que forneçam, até o último dia útil antes de cada período, a relação detalhada do estoque vivo, congelado, pré-cozido, inteiro ou em partes.
Para isso, deve ser preenchida uma declaração e entregue ao Ibama de seu estado ou ao Instituto Chico Mendes, onde houver unidades de conservação federais. O transporte e venda dos produtos declarados deve estar acompanhado, desde a origem até o destino, da Guia de Autorização de Transporte e Comércio.