Juíza mantém as provas da PM e CBM
A Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) obteve liminar favorável ao mandado de segurança coletivo para a correção de falhas nos editais de concurso de soldado da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e de Oficiais de Saúde da PM.
A decisão, proferida pela desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel na quinta-feira (16), determinou a suspensão do concurso, após a realização das provas objetivas e discursivas, até o julgamento final do mérito. Mais de 112 mil candidatos estão inscritos para o concurso da PM e Corpo de Bombeiros.
A desembargadora decidiu manter a aplicação das provas neste domingo (19) para admissão ao Curso de Formação de Soldado e a prevista para o dia 26, para estágio de adaptação no posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da PM.
De acordo com argumentação enviada pela DPE-BA, os editais “violam os direitos dos candidatos, bem como os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e igualdade de gênero, uma vez que há exigência de exames invasivos para as candidatas, o que não acontece com os homens”.
A Defensoria Pública contesta a exigência de exames ginecológicos admissionais, considerados "invasivos", a impossibilidade de remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes, a desproporcionalidade das vagas quanto ao gênero e o momento da comprovação da idade máxima para aprovação no concurso.
A Defensoria já havia ajuizado uma Ação Civil Pública referente ao concurso de Oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar. A ação foi assinada pelos defensores Fábio Pereira e Paloma Rebouças, sob acompanhamento do defensor Luiz Carlos de Assis Júnior, na Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Porém, por conta da urgência da demanda, e por envolver autoridades como o comandante-geral da PM, o secretário de Administração e o comandante-geral do Corpo de Bombeiros, foi ajuizado mandado de segurança coletivo pelos defensores públicos Fábio Pereira e Paloma Rebouças.
Foi nessa ação que a desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel concedeu a liminar.