Juiz suspende ato da Câmara de Itabuna
O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, concedeu liminar em Mandado de Segurança contra um ato do presidente da Câmara de Vereadores, Ricardo Xavier (PPS), que suspendeu os efeitos de uma lei municipal aprovada na Casa.
O texto retirava a obrigação de se criar uma agência reguladora para a concessão da Emasa. O entendimento do magistrado foi de que Xavier descumpriu o Regimento Interno da Casa ao pautar para o plenário matéria que tinha sido rejeitada por unanimidade nas Comissões Técnicas.
A decisão destaca que houve “votação de projeto de lei com inobservância do regimento interno da casa legislativa municipal”. Ainda acrescenta que houve “violação do devido processo legislativo”. O juiz prevê, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 5 mil, limitado a R$ 60 mil.
A vereadora Charliane Sousa (PTB) foi a autora do pedido de Mandado de Segurança.