TSE define regras para as pesquisas

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão disciplinar as eleições municipais em 4 de outubro de 2020. Foram definidos pesquisas, cadastro eleitoral, lacres, fiscalização e auditoria do Sistema Eletrônico de Votação.

O relator das instruções é o ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral. A partir de 1º de janeiro, toda pesquisa que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação.

Entre as novidades, está uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. O candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído depois do julgamento definitivo.

Na prática, isso não afeta as pesquisas, já que casos assim costumam só ser resolvidos definitivamente depois das eleições, muitas vezes no final de um mandato ilegal. Os ministros também ampliaram o número de entidades que fiscalizarão as urnas eletrônicas.

O grupo passa a incluir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU), as Forças Armadas, os institutos estaduais de criminalística, entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública, e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades.

Para a presidente do TSE, Rosa Weber, esta resolução é uma das mais importantes. “Louvo, em especial, a inclusão e a ampliação do número de entidades que vão exercer atividade fiscalizatória durante o pleito, porque isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade".

6:57 PM  |  


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