Servidores têm novas regra no INSS

Com a aprovação da reforma da Previdência, o funcionalismo público terá que trabalhar por 25 anos, sendo 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo no qual vai se aposentar. Além disso, a alíquota de contribuição pode chegar a 22% para o servidor da União.

De acordo com o texto, servidores que já possuem o benefício previdenciário não serão afetados. O texto-base prevê uma economia de R$ 800 bilhões nos próximos 10 anos. Para ser funcionário público, no entanto, o profissional deve ser aprovado em concurso. Existem diversas oportunidades de [ - https://blog.grancursosonline.com.br/concurso-brasil/ - concursos no Brasil ], em todos os Estados e muitos municípios.

Com a reforma previdenciária, o servidor terá idade mínima para se aposentar. Os homens devem trabalhar até 65 anos, e as mulheres até os 62 anos. Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade se cumpridas algumas regras.

Quem ingressou depois de 2003 não terá integralidade e paridade. Para os que ingressaram entre 2003 e 2013, vale a regra da PEC dos 60%. Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45).

Para professores, o texto também prevê a idade mínima, para os homens de 60 anos, e para as mulheres de 57 anos, com 25 anos de contribuição para ambos. As idades mínimas devem respeitar a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar.

Se o professor trabalha na rede pública, deverá completar 10 anos de serviço público e 5 no cargo. Servidores estaduais e municipais não entram nas mudanças. Policiais federais, agentes penitenciários federais, policiais legislativos e policiais do DF têm a idade mínima de 53 anos para homens e 52 para as mulheres se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentar.

O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. É sobre ele que será calculado o pedágio. Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar continua sendo de 55 anos, para ambos os sexos.

As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da reforma. As alíquotas de contribuição serão modificadas. Hoje, variam entre 8%, 9% e 11% no setor privado enquanto servidores federais pagam 11%.

Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14%, dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite. Para o servidor da União, a tabela é a mesma mas, como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.

9:43 PM  |  


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