Refis Rural termina na segunda 30
Produtores com prestações do crédito rural em atraso têm até segunda-feira para pedir o desconto da dívida transferida para a União, desde que o débito não esteja em dívida ativa. A renegociação faz parte do Programa de Regularização Tributária Rural, o Refis Rural.
Os procedimentos para adesão ao programa foram regulamentados por uma portaria editada em setembro pela Advocacia-Geral da União. Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo próprio devedor ou seu representante legal na Procuradoria-Geral da União ou no processo judicial que estiver em tramitação.
O procedimento vale para liquidação de dívidas de crédito rural em execução pela PGU. O desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o valor consolidado da dívida. Quanto maior o débito, menor o desconto sobre o endividamento. A redução começa em 95% para dívidas de até R$ 15 mil e cai para 60% acima de R$ 1 milhão.
Paralelamente haverá o desconto de um valor fixo, que aumenta conforme a faixa de endividamento. Débitos de até R$ 15 mil não terão desconto nenhum. A redução sobe para R$ 750 para a dívidas entre R$ 15.001 e R$ 35 mil, aumentando progressivamente até chegar a R$ 142,5 mil para débitos acima de R$ 1 milhão.
A portaria também regulamentou o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) em execução pela A.G.U. Esses débitos também não estão inscritos na dívida ativa. As informações são da Agência Brasil.