Ilhéus define calendário do IPTU 20
A Prefeitura de Ilhéus publicou o decreto nº 096/2019, que estabelece o calendário fiscal de tributos para 2020. Os contribuintes que optarem por quitar ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em parcela única terão desconto de 15% sobre o valor devido e podem pagar até 30 de março.
Cabe ressaltar que os munícipes que optarem pelo pagamento em parcelas não terão direito ao desconto e devem quitar o IPTU de abril a dezembro, não podendo o número de parcelas exceder o exercício. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 130 para jurídicas.
Conforme Gustavo Niella, diretor da Receita Municipal, a arrecadação do imposto não possui vinculação específica. Os valores vão para o cofre geral e podem ser utilizados para quitação da folha, obras estruturantes de melhorias como reformas de escolas, revitalização asfáltica, compra de materiais, entre outros.
“O IPTU é um imposto de competência do Município. O proprietário tem a obrigação de contribuir, seja um terreno ou edificação. Se o contribuinte não estiver em dia com o imposto, ele pode ser inscrito na dívida ativa do Município e ter o nome negativado, protestado em cartório ou até mesmo ser incluído em ação de execução fiscal".
Niella lembra que o Refis municipal autoriza o refinanciamento das dívidas tributárias. Há benefício de 100% de desconto sobre juros e multa em caso de pagamento à vista, e até 50% de desconto se parcelado. O programa estimula o pagamento das dívidas para que seja recuperada parte considerável da receita municipal.