Rio faz lei que a Bahia devia ter
O Procon Carioca inaugurou um sistema de cadastro de linhas para bloquear as ligações de telemarketing, autorizado pela Lei 6.523/2019, sancionada pelo prefeito Marcelo Crivella. A lei foi proposta pelo vereador Inaldo Silva para proteger a população das ligações insistentes de telemarketing.
Inaldo afirma que "ninguém aguentava mais ligações nas horas mais inconvenientes. Tivemos que fazer essa lei, porque a situação estava fora de controle". Na Bahia nem Salvador nem as outras cidades possuem uma lei que proteja o usuário dos abusos das empresas.
No Rio de Janeiro, o consumidor pode cadastrar até três linhas registradas em seu nome, entrando no site do Procon Carioca e preenchendo um cadastro com nome completo, CPF, e-mail e os números de telefone, que podem ser fixos ou de celular.
Estas linhas não poderão mais receber ligações de empresas, de nenhum tipo, exceto as que ele contratou. Mas estas não poderão ligar para oferecer serviços, apenas para fazer cobrança ou prestar informações sobre os serviços que ele já contratou.
Depois de feito o cadastro no Procon, todas as empresas terão 30 dias para cumprir a lei. Caso não cumpram, poderão ser multadas. Apesar de benéfica, a lei deixa uma brecha que pode importunar muito os usuários: entidades filantrópicas poderão continuar ligando para pedir doações.
As empresas de telemarketing vêm abusando dos usuários há muitos anos, fazendo ligações insistentes, usando robôs para ligar sem parar até a pessoa atender, em horários inoportunos como de manhã cedo, à noite e no horário de almoço, em fins de semana e feriados.