MPF é contra mudar regra de energia
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou revisão da taxação de 60% sobre a Geração Distribuída (GD) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De acordo com o MPF, eventual mudança deve ser implementada de modo gradual e participativo, garantindo segurança jurídica aos produtores e consumidores.
O documento alerta para a insegurança no mercado, criada a partir da possibilidade de mudança significativa do marco regulatório. A revisão das regras aplicáveis à micro e mini geração de energia é objeto de consulta pública promovida pela agência até 30 de dezembro.
Regulamentada em 2012, a GD permite ao consumidor gerar sua própria energia elétrica. Embora envolva outros tipos de geração, a principal é a fotovoltaica (solar). É microgeração distribuída a central com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW a 5 MW.
Pela regra atual, quando a compensação de energia injetada é feita em baixa tensão, os consumidores que possuem GD deixam de pagar todas as componentes da tarifa de energia. Com a alteração, a compensação de energia injetada pode chegar a uma proporção em que apenas 37% da energia será compensada.
Para o órgão, “a nova normatividade proposta desacelerará significativamente a ampliação deste mercado, trazendo insegurança e prejuízo às empresas e consumidores que já investiram nesta alternativa”. O documento lembra que há uma crescente mão de obra empregada na geração fotovoltaica, de 100 mil trabalhadores.
"Esses empregos surgiram em face do modelo atualmente vigente, cujo marco regulatório propiciou o início de um crescimento consistente e modesto”. O MPF sugere que a Aneel anuncie a preservação das regras vigentes para os consumidores que já possuem a geração distribuída ou venham a acessá-la até a edição da nova normativa.
Recomenda também que avalie a manutenção das regras atuais até que a energia gerada distribuidamente atinja, no mínimo, 5% de toda a energia do país. Ainda que seja analisada a conveniência de nova consulta pública, com metodologia mais abrangente e período superior a 180 dias, além de audiências públicas pelo Brasil.