Lava-Jato desmente matéria da Folha

Diante de uma matéria publicada pela Folha de São Paulo, intitulada “Moro contrariou padrão ao divulgar grampo de Lula, indicam mensagens”, a força-tarefa da operação Lava Jato emitiu uma nota oficial onde desmente as afirmativas do jornal com dados.

O MPF diz que a Folha não reproduziu as informações prestadas pelo Ministério Público Federal, impedindo que seus leitores tivessem a adequada compreensão do tema.

"O exame das diversas decisões judiciais nas várias fases da Lava Jato mostra que os casos revestidos de sigilo, após deflagradas as operações, foram classificados com nível de sigilo 1 (um) entre a primeira e a sexta fases, e foram classificados com nível 0 (zero) da sétima fase em diante, em três dezenas de fases seguintes".

Em tais casos, diz o MPF, havia informações sob sigilo para proteger a intimidade, como informações de conversas telefônicas e telemáticas e dados fiscais, bancários e telefônicos. A mudança de padrão teve uma justificativa concreta, que foi a maior gravidade dos crimes revelados. Ela foi registrada nos autos.

“Entendo que, considerando a natureza e magnitude dos crimes aqui investigados, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos impedem a imposição da continuidade de sigilo. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal.”

As decisões seguiram o princípio de que, quanto maior a gravidade dos fatos, menor o grau de sigilo. A do caso envolvendo o ex-presidente Lula seguiu esse princípio, sendo devidamente fundamentada. "Aplicando o mesmo princípio para os autos de interceptação telefônica da 7ª fase da Lava Jato",

"Como no caso envolvendo o ex-presidente, o sigilo foi reduzido a zero (autos 5073645-82.2014.4.04.7000). Em diversos outros casos os relatórios de interceptação telefônica foram juntados a autos com sigilo nível zero, como nos desdobramentos da 22ª fase, envolvendo a empresa Mossack Fonseca".

O MPF lembra que a eventual juntada de áudios aos autos do caso de Lula "não ocorreu por ordem judicial ou pela atuação da Justiça, mas sim da polícia federal". O MPF afirma critica o uso de mensagens obtidas de forma criminosa e, portanto, sem validade legal.

"Mais uma vez se demonstra que supostas mensagens, obtidas a partir de crime cibernético, sem a comprovação de sua autenticidade e integridade, são insuficientes para verificar a verdade de fatos ocorridos na Operação Lava Jato".

"Em uma grande operação, com o envolvimento de dezenas de procuradores e centenas de servidores de diferentes órgãos, a comunicação, para além do aplicativo hackeado, sempre ocorreu por reuniões presenciais, conversas por telefone, uso de outros aplicativos e outros meios de comunicação".

"A reportagem da Folha, assim, equivoca-se ao dar crédito para suposto levantamento de estagiários, com base em supostas mensagens, o que resulta em uma deturpação dos fatos, em prejuízo de sua adequada compreensão pelos leitores", critica.

10:02 PM  |  


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