Aplicativo e-Título já está disponível

Voce já pode baixar seu e-Título usando apenas um celular ou tablet com o sistema operacional Android ou IOS. O documento digital, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, é gratuito, substitui o título em papel e dispensa a impressão de segunda via. Após baixá-lo, basta inserir os dados e navegar pelo app.

Além de poder consultar as informações do eleitor, o e-Título permite a emissão da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. Essas declarações são emitidas por meio do QR Code do aplicativo, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.

Na hora de fazer o cadastro no app, é importante que o eleitor esteja com o título de eleitor físico, pois essas informações precisam ser idênticas às registradas no Cadastro Eleitoral. Se alguma informação for preenchida em discordância com aquela lançada no documento original, o sistema não validará o cadastro.

Caso o eleitor já tenha feito o recadastramento biométrico, a versão do e-Título virá acompanhada da foto, facilitando a sua identificação. Contudo, se ainda não tiver feito o recadastramento, o e-Título será baixado sem fotografia. Nesse caso, o eleitor deve levar um documento com foto para se identificar perante o mesário.

Outra vantagem de baixar o e-Título é que os dados eleitorais estarão sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravio e danos ao título de eleitor. Além do mais, evita deslocamentos até o cartório eleitoral para solicitar a segunda via, uma vez que o aplicativo supre essa necessidade.

Está em estudo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a possibilidade de permitir que os próprios eleitores validem suas impressões digitais por meio do aplicativo e-Título. Ainda não há data definida para a implantação do projeto.

A intenção é aperfeiçoar o app para transformá-lo, futuramente, em uma plataforma de serviços eleitorais, com a possibilidade de fazer a transferência e a comprovação do domicílio eleitoral, além da justificativa de ausência às urnas. Atualmente, o e-Título não é capaz de validar impressões digitais.

9:36 PM  |  


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