STF suspende extra de juíza baiana
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a cassação da decisão que assegurava a uma juíza o recebimento de ajuda de custo para mudança de domicílio em razão de sua nomeação para o cargo. A decisão foi divulgada nesta sexta (25), mas tomada no dia 7.
A União havia sido condenada a pagar ajuda de custo à magistrada Mariella de Oliveira Garziera, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, sob o argumento de que, com base no princípio da simetria, devem ser estendidas aos magistrados as vantagens atribuídas aos membros do Ministério Público.
Entre elas está a gratificação por nomeação, prevista na Lei Orgânica do Ministério Público. A ministra assinalou que a Súmula Vinculante 37 do STF veda ao Poder Judiciário a concessão de qualquer vantagem unicamente com base no princípio da isonomia. Assim, a decisão contrariou o entendimento do STF sobre a matéria.
De acordo com a ministra, a controvérsia sobre a validade constitucional da extensão a magistrados de vantagens pecuniárias não previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em razão de alegada simetria com os membros do Ministério Público, é objeto de diversas ações no Supremo.
A ministra determinou, ainda, o sobrestamento da ação na origem até que o STF julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4822 ou os Recursos Extraordinários (REs) 1059466 e 968646, com repercussão geral reconhecida, que tratam da mesma matéria.






