Senado aprova CAR sem prazo limite
O Senado Federal aprovou, na quarta-feira, a medida provisória que reabre as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. O texto segue para sanção do presidente da República. A MP 884/2019 estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades.
No entanto, os proprietários dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Segundo o governo federal, existem mais de 5 milhões de propriedades registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
No entanto, eram necessários ajustes – como a construção de um cadastro permanente e sem limite para adesão – para permitir que a lei atual não gere situações de exclusão e impeça a regularidade dos produtores rurais.
A inscrição do imóvel rural no cadastro é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o programa até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.






