Passe estudantil pode não "vencer"
Os estudantes ilheenses que usam o passe estudantil não podem transferir o crédito remanescente para o mês seguinte, garantindo os créditos já adquiridos. Essa determinação segue o decreto nº 0932, de 18 de setembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de meia passagem em Ilhéus. Mas pode mudar.
O vereador Ivo Evangelista apresentou o projeto de Decreto Legislativo nº 001/2019, que susta os efeitos do inciso 5º, do Artigo 6º, do decreto, que afirma “em caso de não utilização da totalidade dos créditos eletrônicos pelo beneficiário este não poderá transferir a parcela remanescente para o mês subsequente".
O vereador diz que “o estudante que abastece seu cartão adquire uma determinada quantidade de passagens e não apenas abastece o seu cartão com dinheiro. Não é razoável que esse estudante passe a ter uma obrigação de utilizar uma determinada quantidade de crédito dentro do período restrito de 30 dias”.
Ivo diz que as atuais condições do serviço vão de encontro ao que está estabelecido na Lei Federal 8.078/90. “Defender o que está estabelecido hoje é deixar de assegurar aos estudantes ilheenses a garantia dos mesmos ao uso de créditos adquiridos, independentemente da limitação”.






