Juiz intima Itabuna por meia-entrada

A pedido do MP-BA, a Justiça determinou à Prefeitura de Itabuna realizar, dentro de 15 dias, a fiscalização de eventos e estabelecimentos culturais, esportivos, de entretenimento e lazer, autorizando apenas aqueles que repeitem a meia-entrada de estudantes, jovens pobres, idosos e deficientes.

A decisão liminar foi proferida na terça-feira pelo juiz Ulysses Maynard Salgado (foto). Ele acatou pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual por meio do promotor Patrick Pires. Todos os eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento devem cumprir a Lei Federal 12.933/2013.

De acordo a decisão, a documentação apresentada pelo MP-BA “narra dificuldades encontradas pelos estudantes para terem acesso ao pagamento da meia-entrada em eventos de entretenimento e lazer, além do descumprimento da lei da meia-entrada por parte das casas de diversão e produtores de evento".

Ultimamente, a Prefeitura acumula derrotas em ações civis apresentadas pelo MP-BA perante a Primeira Vara da Fazenda Pública. Nesta semana, a Prefeitura e o Governo do Estado foram intimados a regularizar os serviços de saúde na rede pública conveniada ao SUS para tratamento de oncologia.

7:30 PM  |  


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