Estados terão bônus do petróleo

Se o Senado aprovar o acordo costurado entre governadores, senadores e deputados sobre a divisão dos R$ 10,9 bilhões provenientes do bônus de assinatura pela exploração do petróleo que cabem aos estados, Minas Gerais vai ser o maior beneficiário, recebendo R$ 849 milhões.

O estado será seguido por Mato Grosso, com R$ 665 milhões. No outro extremo, Santa Catarina ficará com a menor fatia, de R$ 189 milhões, além do Distrito Federal, que levará R$ 64 milhões. A divisão dos recursos é resultado de um grande embate entre as bancadas estaduais, na Câmara e no Senado.

A princípio, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 previa que estados e municípios receberiam os recursos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente.

Esses fundos levam em conta, por exemplo, a desigualdade regional e a renda per capita para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. Por isso, agradam aos estados mais pobres que recebem um rateio proporcionalmente maior em razão da tentativa de se equalizar as distorções regionais.

A ideia de ratear segundo o FPE prosperou no Senado porque, como Casa da Federação, todos os estados têm apenas três representantes. Nordeste e Norte somam 16 estados — cinco a mais que os do Sudeste, Sul e Centro-Oeste e DF juntos.

Caso a divisão fosse inteiramente feita pelo FPE, Roraima faturaria R$ 610 do bônus de assinatura por habitante, contra os R$ 32 pagos por habitante de São Paulo. Para o Distrito Federal, iriam R$ 28 por habitante, enquanto o Acre deveria receber R$ 548 per capita.

Ao chegar à Câmara com esse critério (FPE e FPM), a PEC não agradou aos estados mais ricos. Como o número de deputados de cada estado depende do tamanho da população e esses estados, além de mais ricos, estão entre os mais populosos, começou a luta para derrubar o critério do FPE.

O resultado foi o PL 5478/2019, que divide os R$ 10,9 bilhões em três partes, colocando dois terços no critério do FPE e um terço no critério de reposições por perdas da Lei Kandir. O primeiro critério agrada os estados mais pobres, o segundo, os exportadores, e por conseguinte, mais ricos.

O dinheiro que enche os olhos da União, estados e municípios é uma previsão de venda do direito de explorar petróleo na camada do pré-sal. Estima-se que R$ 73 bilhões podem ser arrecadados pela União no megaleilão do petróleo, marcado para o dia 6 de novembro, já descontados os R$ 33,6 bilhões que a União deve à Petrobrás.

Se o PL 5.478/2019 for aprovado, a União terá direito a R$ 46,9 bilhões (ou 67%). Outros 30% serão divididos igualmente entre estados e municípios (R$ 21 bilhões, sendo R$ 10,9 bilhões para cada). Por fim, os estados produtores receberão cerca de R$ 2,1 bilhões, ou 3% do montante. (Agência Senado)

12:17 AM  |  


Gostou? Repasse...