Decreto regulamenta os temporários
O decreto que regulamenta o trabalho temporário, de que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira. O documento foi assinado na segunda-feira pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O decreto define trabalho temporário como “prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.
O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, salário-mínimo regional, férias proporcionais.
A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica. "As horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%".
Sobre a empresa prestadora de trabalho temporário, ela fica obrigada a apresentar à fiscalização, quando solicitada, contrato celebrado com o trabalhador, a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias e os demais documentos.






