União simplifica norma de trabalho
A modernização de três normas foi publicada nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. Está com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição.
Também foram mudadas a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que passaram por revisão neste ano.
A modernização das 36 normas reguladoras em vigor, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo. Ela é conduzida pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem governo, empregadores e trabalhadores.
A NR-3 tinha cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria. "A nova NR-3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos para as situações que levam ao embargo e interdição. Esses requisitos, que até então não eram claros, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomar decisões consistentes."
Para a secretaria, os problemas mais graves da NR-24 estavam relacionados à desatualização. Publicada em 1978, ela ainda estava com a mesma redação e trazia exigências obsoletas. "Entre os itens, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro".
"Também determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento, e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas referentes a um banheiro."
Pela nova NR-24, empresas com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro de uso comum, desde que garantida a privacidade. Todas as instalações, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, devem ser dimensionadas com base no número de trabalhadores do turno com maior contingente.
Com a modernização da NR-28, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração.
Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior. A norma antiga previa 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR-28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à auditoria fiscal.






