STF julga os Vieira Lima na terça 1

A Segunda Turma do STF iniciou, nesta terça-feira, o julgamento da Ação Penal em que o ex-ministro Geddel e seu irmão, o ex-deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), são acusados de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Também são réus o ex-assessor Job Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa.

Na sessão desta terça foram apresentadas as sustentações orais. O julgamento continua na terça-feira da semana que vem. Segundo o Ministério Público Federal, de 2010 a 2017 Geddel, Lúcio e Marluce, mãe deles, com o auxílio do advogado Gustavo Pedreira do Couto Ferraz e de Job Brandão, ocultaram dinheiro oriundo de crimes.

Entre os crimes estão repasses de R$ 20 milhões pelo doleiro Lúcio Funaro a Geddel por corrupção na Caixa Econômica Federal, recebimento por Geddel e Lúcio de R$ 3,9 milhões do Grupo Odebrecht e apropriação de parte da remuneração paga pela Câmara dos Deputados a secretários parlamentares.

O MPF afirma que o dinheiro das propinas foi ocultado e dissimulados por meio de empreendimentos imobiliários administrados por Luiz Fernando. Em setembro de 2017, no cumprimento de mandado de busca e apreensão, a Polícia Federal encontrou mais de R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador.

Em maio de 2018, a denúncia foi rejeitada apenas em relação a Gustavo Ferraz. O ministro Fachin remeteu a parte dos autos relativas a Marluce à 10ª Vara. O subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Bigonha, pediu a condenação dos acusados.

De acordo com o representante do MPF, a acusação conta com amplo conjunto probatório - testemunhas, quebra de sigilos bancário e telefônico, perícias técnicas e documentos. A instrução comprovou que Geddel negociava contratos e valores com Luiz Fernando e que Marluce participava como sócia e administradora das empresas.

Marluce determinava que Job Brandão repassasse ao empresário dinheiro em espécie e cheques assinados por ela. Lúcio, por sua vez, era responsável por levar o dinheiro até a casa da mãe e participou de empreendimentos como pessoa jurídica. Para a PGR, está comprovado que os réus “se associaram, de forma estável e permanente, com o objetivo de praticar crimes”.

7:25 PM  |  


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