Agressor terá que ressarcir o SUS

Agora é lei. O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao SUS os custos médicos e hospitalares de atendimento à vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao SUS". Os recursos vão para o Fundo de Saúde do estado responsável pelas unidades de saúde.

A norma diz ainda que, nos casos como os de uso do abrigo pelas vítimas e tornozeleiras, os custos serão também ressarcidos pelo agressor. A lei prevê também que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos nem como atenuante de pena ou comutação.

11:00 PM  |  


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