TSE aprova as gravações como prova

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram, na sessão desta terça-feira (6), que a gravação ambiental, em local público ou privado, por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro nem prévia autorização judicial, pode ser admitida como prova de compra de votos.

A decisão ocorreu no julgamento de recurso do vereador de Guaporé (RS) Ademir Damo contra acórdão do TRE gaúcho, que cassou seu diploma. Para o TRE, o vereador (eleito em 2016) ofereceu dinheiro em troca de voto em uma reunião no pátio externo de sua casa, durante a campanha eleitoral.

Damo foi afastado em maio de 2017, até o julgamento do recurso pelo Plenário do TSE. O relator Jorge Mussi destacou a jurisprudência firmada pela Corte para o pleito de 2016, "segundo a qual figura-se lícita a gravação ambiental sem o conhecimento dos demais interlocutores, ainda que em ambiente privado".

O ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a admissibilidade da gravação ambiental como meio de obtenção de provas, ainda que sem prévia autorização judicial, no julgamento da questão de ordem do Recurso Extraordinário nº 583.987, do Rio de Janeiro.

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