STF manda cobrar religação de luz
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, invalidar uma norma do Estado da Bahia que proibia a cobrança da taxa de religação de energia elétrica no caso de corte por falta de pagamento. A decisão foi tomada na sessão plenária da quinta-feira.
A maioria dos ministros acompanhou o relator do texto, ministro Luiz Fux, no sentido da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O relator verificou que a Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais.
Estas regras atribuem à União a competência para explorar, diretamente ou por concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica. O argumento de Fux é que os prazos e valores para religação da energia encontram-se regulamentados em resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na avaliação do ministro, a lei baiana, apesar de ofertar maior proteção ao consumidor, tornou sem efeito uma norma técnica da agência reguladora competente. Na ocasião, Fux citou precedentes em que o Plenário invalidou leis estaduais que tratavam da regulação de serviços de energia elétrica e telefonia.





