ITR deve ser declarado até setembro
Proprietários rurais de todo o país começam a enviar, a partir desta segunda, a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até meia-noite de 30 de setembro e a Receita Federal espera receber 5 milhões e 700 mil de declarações, 38 mil a mais que as 5.661.803 de 2018.
A declaração só pode ser preenchida pelo programa gerador, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse, ou o direito de propriedade, da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR pode ser transmitida pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pen drive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar declaração retificadora antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. O ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco.





