Itacaré vai tirar sucatas das ruas
O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a lei 345/2019, aprovada por unanimidade pela Câmara, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados nas vias públicas. O objetivo é garantir a organização da cidade e evitar que esses veículos abandonados continuem ocupando irregularmente as vias públicas.
A nova lei disciplina o uso das ruas por carroças, carros, motos e outros em condições de visível abandono. Eles serão considerados abandonados e removidos. Os veículos serão levados para um pátio do Município, próprio ou contratado, e levados a leilão depois de 90 dias.
Segundo a legislação, são considerados abandonados os veículos estacionados em vias públicas sem sinais de identificação, sem nº de chassi, sem nº de motor, com registro de venda no sistema do Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional) ou Detran, com identificação do comprador ou não.
Ainda conforme a lei, fica dispensada a notificação dos proprietários. São considerados autoridade de trânsito, competentes para lavrar o auto de identificação de características de abandono e remoção da via pública, os agentes de trânsito policiais militares.
Apreendido, o veículo só poderá ser retirado, em até 30 dias, por quem se apresente como o proprietário ou por procurador habilitado, trazendo provas de que é o dono. Depois, terá que pagar os custos do reboque até o pátio e das diárias do período em que permaneceu.





