Juiz proíbe CUT de parar os ônibus

O juiz José Cairo Junior (foto), da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, proibiu a CUT de paralisar o serviço de transporte urbano nesta sexta-feira, 14, quando a entidade promove uma greve política em vários estados. O juiz concedeu tutela jurisdicional de urgência à Rota Transportes.

Nela, Cairo determina que a CUT e seus sindicatos aliados abstenham-se de praticar qualquer ato que impeça o livre acesso de veículos e pessoas às garagens e a livre circulação dos ônibus, bem como mantenham distância de 50 metros dos acessos dos empregados e veículos.

Também proíbe qualquer manobra visanto evitar os rodoviários prestem os serviços, como "piquetes", "barreiras" e "corredor polonês", notadamente no acesso à empresa; destruir o patrimônio, colocar obstáculos nas vias para impedir a circulação.

Em caso de desobediência de qualquer um dos itens da decisão, a CUT, a Força Sindical e o sindicato dos rodoviários terão que pagar uma multa de R$ 200 mil. O juiz José Cairo Junior também autorizou o uso de força policia, na porta da garagem e da empresa Rota.

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