TRT5-BA emite certidão pela internet
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região passou a emitir gratuitamente, através do portal www.trt5.jus.br (link "Certidões", no menu à esquerda), a Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT), que possibilita conferir a existência de processos trabalhistas.
O interessado pode solicitar tanto a certidão para pessoa física como para jurídica, abrangendo os processos que tramitam em meio físico e eletrônico. A inovação é regulamentada pelo Ato TRT5 nº 111/2019, da presidente do TRT5, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, divulgado no Diário da Justiça do dia 2 de maio.
O solicitante deve informar o número do CPF ou CNPJ. O nome vinculado ou a razão social não são obrigatórios. Nos casos em que o sistema apresentar indisponibilidade e houver urgência, a certidão também pode ser solicitada na CAP, em Salvador, ou nas Varas do Trabalho do interior. A versão física tem taxa.
A CEAT é emitida como positiva quando existem processos em tramitação, hipótese em que constará na certidão a relação desses processos. Ficam fora da pesquisa as ações de consignação em pagamento, embargos de terceiro, apuração de falta grave, mandado de segurança, processos arquivados e ações originárias de 2ª instância.
A CEAT não está relacionada com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). A primeira, é solicitada pelo cidadão que tem interesse em saber se a pessoa ou empresa possui ações trabalhistas. Já a segunda mostra empresas que estão inadimplentes em ações da Justiça do Trabalho de todo o país.