STF proibe grávidas em "insalubre"
O Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria dos votos, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades que sejam insalubres. A ação foi apresentada em abril de 2018, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
A associação questionou um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico. A parte questionada estava suspensa por determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva. Moraes votou novamente a favor de derrubar o trecho. Conforme o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem “direito instrumental protetivo” para a mulher e para a criança.
“Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre”, acrescentou o ministro. Durante o julgamento, o ministro Marco Aurélio Mello votou contra o pedido da confederação.