Novo decreto barra fuzis para civis

O governo federal publicou nesta quarta (22) novo decreto que altera regras do 9.785, de 7 de maio, que trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. Em nota, o Palácio do Planalto informou que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro.

Elas foram feitas “a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

Entre as alterações está o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Além de mudanças relacionadas ao porte de arma para o cidadão, há outras relacionadas à forças de segurança; aos colecionadores, caçadores e atiradores.

Também existem regras para a concessão do porte e transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil. Também foram publicadas retificações no decreto original que, segundo a Presidência, corrige erros meramente formais no texto original.

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