Juiza suspende farra culinária do STF
A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal no Distrito Federal, decidiu suspender a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF) para compra de refeições institucionais. A magistrada atendeu a pedido liminar feito pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que questionou a legalidade e moralidade da compra.
A empresa vencedora levou um contrato de R$ 463 mil para fornecer café da manhã, bebidas alcoólicas como uísques, espumantes e vinhos. Entre os pratos quentes que devem ser servidos estão bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá e medalhão de lagosta. Os serviços serão solicitados por demanda.
Na seleção dos vinhos, exigências típicas de milionários. Se for tinto fino seco, tem de ser Tannat ou Assemblage, de safra igual ou posterior a 2010 e que tenha ganhado pelo menos 4 premiações internacionais. O vinho deve ter sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por no mínimo de 12 meses."
Se a uva for tipo Merlot, só serão aceitas de safra igual ou posterior a 2011, que tenha ganho pelo menos 4 premiações internacionais. Nesse caso, o vinho, "em sua totalidade, deve ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de 8 meses".
Na decisão, a juíza entendeu que a aquisição de refeições e bebidas alcoólicas "de apurado e elevado padrão gastronômico" pode ser prejudicial ao patrimônio público. Ela afirma que o objeto do contrato não é necessário para o funcionamento do Supremo Tribunal Federal.
E criticou: "os itens exigidos destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício".
O STF informou que a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua em nome dos Três Poderes, vai recorrer.