CEF tem que devolver taxa indevida

O Tribunal Regional Federal (TRF-3) condenou a Caixa Econômica Federal a restituir aos correntistas de todo o país o dobro dos valores cobrados indevidamente na tarifação dos cheques sem fundo, no período de setembro de 2002 a abril de 2007.

O banco cobrava R$ 15 por cada cheque compensado no mesmo dia, mesmo que apenas um deles não tivesse provisão de fundos. A lei estabelece que, no caso de dois ou mais cheques simultaneamente, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, a compensação deverá ser feita na ordem crescente de numeração.

A decisão judicial é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em que se requer o levantamento de todos os correntistas que foram lesados a fim de possibilitar o ressarcimento. A 2ª Turma do TRF-3 rejeitou a alegação da Caixa de dificuldades técnicas para a viabilização desse levantamento.

“Foi a própria Caixa quem deu causa às lesões a direitos individuais homogêneos (…) e é a única detentora dos dados pessoais e bancários dos consumidores lesados”, afirmou. O recurso da Caixa contra a sentença de primeira instância foi provido apenas em relação à correção monetária dos valores a ser restituídos.

Em vez dos juros do cheque especial, deverão incidir juros de 6% ao ano e correção pela variação do IPCA-e, em relação às tarifas cobradas indevidamente entre 6 de setembro de 2002 e 10 de janeiro de 2003. A partir de 11 de novembro de 2003, deve ser aplicada apenas a taxa Selic.

O direito ao ressarcimento referente à cobrança de tarifa no período anterior a setembro de 2002 está prescrito. A condenação abrange até 15 de abril de 2007 porque, no dia seguinte, o banco adotou novo procedimento na compensação.

Prevista no Código do Consumidor para os casos de cobrança indevida, a restituição em dobro foi defendida pelo MPF e mantida pelo tribunal. A 2ª Turma do TRF-3 aponta “um modus operandi de cobrança de valores contrário à lei, por meio do qual (o banco) obteve evidente vantagem econômica em detrimento de grande número de consumidores”.

20:09  |  


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